O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida, mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido.
Após 5 dias da apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do
bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que ele poderá vender o bem
diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim! Essa é a boa notícia! Pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO, e há
grandes chances de recuperá-lo. Se você foi vítima de um caso de busca e apreensão
recentemente, CLIQUE AGORA no botão do WhatsApp acima e peça atendimento preferencial
no nosso plantão que iremos te passar todas as informações necessárias para recuperar
prontamente o seu veículo.